sábado, julho 28, 2007

Alterações curriculares nos cursos científico-humanísticos

As alterações nos cursos científico-humanísticos − que entram em vigor em 2007/2008 para o 10.º ano, em 2008/2009 para o 11.º ano e em 2009/2010 para o 12.º ano - são as seguintes:

Fusão entre os cursos científico-humanísticos de Línguas e Literaturas e de Ciências Sociais e Humanas: A fusão destes dois cursos resultará na criação do curso científico-humanístico de Línguas e Humanidades, contemplando a oferta de disciplinas da componente de formação específica de ambos os cursos.

Esta fusão produz efeitos para o 10.º ano, no ano lectivo de 2007/2008, e para os outros anos de escolaridade, nos anos lectivos subsequentes.

Alterações na formação específica dos cursos científico-humanísticos:

  • Início de duas disciplinas bienais específicas no 10.º ano: Os alunos, no 10.º ano, darão início, obrigatoriamente, à frequência de duas disciplinas bienais da componente de formação específica, escolhidas num conjunto definido para cada curso:
Cursos científico-humanísticos Disciplinas bienais da componente de formação específica
Ciências e Tecnologias Física e Química A
Biologia e Geologia
Geometria Descritiva A
Ciências Socioeconómicas Economia A
Geografia A
História B
Línguas e Humanidades Geografia A
Latim A
Língua Estrangeira I, II ou III
Literatura Portuguesa
Matemática Aplicada às Ciências Sociais
Artes Visuais Geometria Descritiva A
Matemática B
História da Cultura e das Artes
  • Reforço da carga horária para viabilizar a componente prática e/ou experimental de determinadas disciplinas: Será atribuído um reforço de 45 minutos na carga horária da disciplina trienal de Desenho A, das disciplinas bienais de Física e Química A, de Biologia e Geologia e de Língua Estrangeira I, II ou III (da componente de formação específica do curso de Línguas e Humanidades), bem como nas disciplinas anuais de Física, de Química, de Biologia, de Geologia, de Oficina de Artes, de Oficina Multimédia B e de Materiais e Tecnologias.

    Aplicado no próximo ano lectivo, este reforço da carga horária, associado a uma unidade lectiva de 90 minutos, dará origem a uma aula de 135 minutos, tendo em vista a viabilização da componente prática e/ou experimental destas disciplinas.

    O reforço na disciplina de Língua Estrangeira I, II ou III (da componente de formação específica) aplica-se igualmente aos 11.º e 12.º anos do curso de Línguas e Literaturas ainda em funcionamento.

    Extinção da disciplina de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) no 10.º ano: Apostando na transversalidade da utilização das TIC no nível secundário de educação, procede-se à extinção da disciplina de TIC no 10.º ano.

    Impossibilidade de redução da carga horária na disciplina de Educação Física: Deixa de ser possível a redução da carga horária desta disciplina, por se considerar estarem reunidas as condições logísticas para que esta disciplina funcione com duas unidades lectivas semanais.

Retirado de : http://www.min-edu.pt/np3/945.html

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