Esta medida, que tem em conta a necessidade de desenvolver a formação em TIC num momento anterior à entrada no ensino secundário, deverá entrar em vigor no próximo ano lectivo, de acordo com um despacho publicado no Diário da República.
O professor a quem for atribuída a docência deste tempo lectivo, nos termos da legislação em vigor para a leccionação da área de TIC, deverá definir as estratégias de concretização do desenvolvimento do currículo nacional em articulação com o conselho de turma.
A Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curriculares comunicará às escolas as orientações curriculares respeitantes a esta área de formação.
Retirado de:http://www.min-edu.pt/np3/945.html
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