sábado, julho 28, 2007

Um tempo lectivo para as TIC no 8.º ano

No 8.º ano, deverá passar a ser destinado um tempo lectivo (90 minutos) à utilização das tecnologias de informação e comunicação (TIC), na carga horária relativa às áreas curriculares não disciplinares, preferencialmente na Área de Projecto.

Esta medida, que tem em conta a necessidade de desenvolver a formação em TIC num momento anterior à entrada no ensino secundário, deverá entrar em vigor no próximo ano lectivo, de acordo com um despacho publicado no Diário da República.

O professor a quem for atribuída a docência deste tempo lectivo, nos termos da legislação em vigor para a leccionação da área de TIC, deverá definir as estratégias de concretização do desenvolvimento do currículo nacional em articulação com o conselho de turma.

A Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curriculares comunicará às escolas as orientações curriculares respeitantes a esta área de formação.

Retirado de:http://www.min-edu.pt/np3/945.html

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