Percentagens para atribuição das menções qualitativas "Muito Bom" e "Excelente"
Já foi publicado o Despacho n.º 20131/2008, D.R. n.º 146, Série II, do Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação que determina as percentagens máximas para atribuição das menções qualitativas de Excelente e de Muito Bom em cada agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas na sequência do procedimento da avaliação de desempenho de pessoal docente
Ver síntese do Despacho... AQUI...
Em resumo... Não podem haver muitos Excelentes... nem muitos Muito Bom... enfim!!!
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